PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Objetivos:
- Estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e Instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
- Estabelecer os parâmetros mínimas e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
- Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços, informar à empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
Diretrizes
- O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
- O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre indivíduo coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico Epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
- O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deverá ser planejado implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os Identificados nas avaliações previstas nas demais NR.