NR35 – Trabalho em Altura
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou hoje (27) a Portaria nº 313, de 23 de março, que aprova a Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura.
Objetivos:
NR 35 – Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Público Alvo:
Diretores, Gerentes, Engenheiros, Coordenadores, Supervisores, técnicos e profissionais interessados em conhecer as normas e técnicas para o trabalho em altura.
Formação – Carga horária: a partir de 08 Horas
Reciclagem – Carga horária: 08 Horas
Conteúdo programático:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de Risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle
- Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.