PPR – Programa de Prevenção Respiratória
Este programa é regulamentado pela Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE, e é obrigatório para as empresas em que os colaboradores realizam suas atividades em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.
O PPR prevê mecanismos de controle para o correto uso de protetores das vias respiratórias, e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (tais como névoas, fumos, neblina, fumaça, entre outros) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).