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Medicina

Ocupacional

Medicina do trabalho é uma especialidade da área da saúde que trata das obrigações que as empresas têm em relação ao cuidado com a saúde dos seus colaboradores de acordo com os riscos a que eles estão expostos.

  • ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • PCA – Plano de Conservação Auditiva
  • PPR – Programa de Prevenção Respiratória
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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Serviços

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Engenharia de

Segurança

O segmento de Engenharia de Segurança da SAEDUC atua integrado à área de Higiene e Saúde Ocupacional, com a mais qualificada equipe de Engenheiros e Técnicos de Segurança no Trabalho. Disponibilizamos serviços especializados, para que as empresas atendam plenamente o que é estabelecido pela legislação de saúde, previdenciária e trabalhista.

Possuímos os mais avançados recursos tecnológicos para avaliação ambiental, solucionando os mais variados problemas de Segurança no trabalho.

  • Segurança do trabalho
  • Laudos Técnicos
  • Treinamentos

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Serviços

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Ensino a

Distância

SAEDUC possui plataforma de EAD com os cursos obrigatórios de Segurança do Trabalho e oferece ao mercado as opções de ensino à distância.

Trabalhamos com uma equipe altamente qualificada e assim entregamos treinamentos de altíssima qualidade.

  • Presencial
  • Ensino a Distância (EAD)
  • Semipresencial

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Serviços

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Agência de cuidadores

de Idosos

A Saeduc Agencia Cuidadores de Idosos é uma empresa especializada no agenciamento de profissionais da área da saúde e cuidadores de idosos, levando soluções em serviços de cuidados, acompanhamento e procedimentos pontuais, tanto para famílias quanto para empresas, oferecendo o melhor custo-benefício do mercado. Agenciamos e treinandos profissionais para as atividades de cuidadores de idosos, prezando pela qualidade e respeito à assistência ao cliente/ paciente.

Disponibilizamos de mão de obra especializada na assistência do cuidado integral ao idoso, seja de baixa ou média complexidade. Profissionais com perfil adequado a cada necessidade apresentada pelo cliente.

Os nossos profissionais são preparados e habilitados para atender de forma humanizada, com segurança e qualidade os clientes, em ambiente domiciliar, hospitalar e empresarial.

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Serviços

PCMSO é a parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. Este documento técnico tem por objetivo atender a Norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e com redação determinada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994; e a sua não apresentação em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho é passível de multa.

A NR07 determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do documento técnico PCMSO, cujo objetivo é o controle dos agentes nocivos identificados no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e na visita técnica do Médico do Trabalho, através da realização de exames ocupacionais.


Realização dos Exames:

  • Na admissão;
  • Na demissão;
  • Periodicamente;
  • No retorno de auxilio-doença ou acidente de trabalho.

O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:

  • Por ocasião da demissão;
  • Complementares.

Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deve exercer.

O Ministério do trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.

É obrigado o empregador manter, nos estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.

Realizamos:
Elaboração, Coordenação e Execução;
Realização de Exames Ocupacionais com emissão de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Gerenciamento do PCMSO (opcional)

Gerenciamento e acompanhamento do vencimento dos exames periódicos e complementares;
Emissão de relatórios gerenciais de atendimentos realizados e controle de absenteísmo;

  • Readequação do PCMSO sempre que necessário;
  • Assessoria personalizada junto ao setor de RH;
  • Emissão do relatório anual;
  • Adequação do gerenciamento à necessidade de cada cliente.

Exames Clínicos Ocupacionais

  • Admissionais
  • Periódicos;
  • Demissionais;
  • Retorno ao Trabalho;
  • Mudança de Função.

Exames Complementares de Diagnóstico

  • Laboratoriais;
  • Audiometria;
  • Exame Oftalmológico simples;
  • Raios-X;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletro encefalograma;
  • Espirometria;
  • Outros.

Palestras
Apresentações de diversos temas médicos, relacionados à Medicina do Trabalho. Formulamos as palestras de acordo com a necessidade e o objetivo a ser alcançado.
A não realização do PCMSO acarreta MULTA de 1.324 UFIR e a não dos Exames Ocupacionais (admissional, periódico, etc.) acarreta MULTA de 1.986 UFIR (por exame não realizado).

Além das multas outro risco há que a empresa está sujeita quando não implementa os Programas de Segurança e Medicina do Trabalho é de Ações na Justiça no futuro movidas por funcionários que podem alegar que os danos à saúde que eles apresentam foram adquiridos no período em que trabalharam nesta empresa.

O ASO é um documento que atesta a condição de aptidão do indivíduo em realizar suas atividades dentro da empresa, em virtude dos riscos ocupacionais aos quais o mesmo está ou estará exposto em seu local de trabalho.

O médico emitira 2 vias do ASO (a primeira via ficará arquivada no local de trabalho, e a segunda via será obrigatoriamente entregue ao colaborador.

Este documento é de extrema importância, pois permite a correta identificação do colaborador, quanto aos dados pessoais assim como aos procedimentos médicos a que foi submetido, caracterizando dessa forma transparência da atual condição na relação entre empresa e funcionário.

O PPP é um documento histórico-laboral apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas acerca das atividades profissionais do colaborador, exposição à agentes nocívos à saúde, exames médicos clínicos (principalmente os periódicos), além de informações de caráter administrativo. É um documento fundamental para o processo de aposentadoria.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

Este programa é um conjunto de atividades que visam prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocasionadas pelas mais diversas situações de trabalho  ocupacional. As ações realizam-se por meio de processos dinâmicos, focados em melhoria contínua, dos quais desenvolvem atividades planejadas e coordenadas entre as diversas áreas envolvidas da organização.

Este documento é regulamentado pela NR-9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, e preconiza alguns importantes itens, tais como:

  • Cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária;
  • Resguardar a empresa quanto aos aspectos legais e nos processos judiciais de reclamatória trabalhista;
  • Estabelecer medidas preventivas eficazes nos casos de diagnóstico precoce e estabilização de perdas auditivas ocupacionais;
  • Melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo os efeitos extra auditivos relacionados à exposição aos níveis de pressão sonora elevados;
  • Identificação de trabalhadores que apresentam problemas de ouvido e audição não relacionados ao trabalho, além de orientá-los para adequado diagnóstico, tratamento e documentação do caso.

Este programa é regulamentado pela Instrução Normativa da Portaria 3214/78 do MTE, e é obrigatório para as empresas em que os colaboradores realizam suas atividades em ambientes com material em suspensão (aerodispersóides) e considerados prejudiciais à saúde.

O PPR prevê mecanismos de controle para o correto uso de protetores das vias respiratórias, e dos funcionários envolvidos em ambientes contendo elementos em suspensão (tais como névoas, fumos, neblina, fumaça, entre outros) que provoquem danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe).

Estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e Instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

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